terça-feira, 25 de maio de 2010

A REGRA É CLARA!...SERÁ?

Jogavam Vitória e Atlético Goianiense, pela semifinal da Copa do Brasil desse ano e o árbitro marcou penalti para o Vitória. O goleiro Viafara cobrou, com paradona, e marcou o gol, mas foi anulado pelo Sr. Heber Roberto Lopes (árbitro) que não aceitou a parada, invalidou a cobrança e ainda deu cartão amarelo ao atleta.
Aí vem o "x" da questão, a regra da paradinha, ou melhor, paradona, só não vai valer a partir de 1º de junho? Então por que o senhor árbitro deu cartão amarelo ao goleiro Viafara?
De acordo com as palavras do "comentarista de arbitragem", Sr. Arnaldo Cesar Coelho, sua excelência estava certa, pois na regra nº 12 diz que o árbitro poderá punir o atleta que tiver conduta antiesportiva e, portanto, coube ao goleiro o cartão amarelo neste caso. Mas, se assim for, porque outros atletas nunca foram punidos, caso do Neymar, Rogério Ceni, Fred, Philippe Coutinho, etc.
O pior é que Viafara está fora do primeiro jogo da decisão da Copa do Brasil, justamente contra o...Santos! Eu acho que aí tem coisa!!!

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